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Rosana Fernandes
São Paulo (SP)
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Rosana Fernandes
Comentário ·
há 7 anos
Violência contra a mulher: o que são as medidas protetivas de urgência?
Bruno Cardoso
·
há 9 anos
Fui agredida pelo meu marido e o policial me disse que foi apenas um puxão de cabelo, e ainda aconselhou meu marido a "não entrar na minha pilha", me divorciei, e ainda faço tratamento por toda agressão verbal e danos morais que ele me causou, não acredito na justiça
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Jéssica Silva
Comentário ·
há 7 anos
Violência contra a mulher: o que são as medidas protetivas de urgência?
Bruno Cardoso
·
há 9 anos
Fui agredida pelo meu companheiro , e fui até uma delegacia mais próxima , a Deam e não conseguir da uma queixa . Pelo fato de que a delegacia que eu fui não atendia o meu bairro , achei um grande absurdo .
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Sarah Mascarenhas
Comentário ·
há 7 anos
Violência contra a mulher: o que são as medidas protetivas de urgência?
Bruno Cardoso
·
há 9 anos
Mais um homem frágil!! Fiquei comovida #SQN
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Fabiano Caetano
Comentário ·
há 11 anos
Lei Maria da Penha: Como funciona? Quem está acolhido pela norma? A quem se aplicam as penas previstas?
Fabiano Caetano
·
há 11 anos
Eduardo, tudo bem? A realidade não é que matar a mulher é mais grave ou menos grave, o que ocorre é a defesa dos interesses da minoria. Basta analisarmos o número de crimes que ocorrem no Brasil quando falamos de violência doméstica. A mulher é infinitamente mais agredida se compararmos com os homens e isso tem uma razão histórica e não só no Brasil e sim no mundo. Um dos princípios que balizam nosso país é o da Igualdade e ele prevê a igualdade entre todos, para isso, parafraseando Ruy Barbosa, “igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade". Dessa forma, o tratamento é desigual o tratamento que tivemos durante a história do mundo com as mulheres e isso reflete claramente nas relações domésticas. Resumindo: Não há diferença entre e mulher e homem, mas existe uma desigualdade que deve ser combatida e para isso há necessidade de tratar com desigualdade aqueles que são minoria. Trata-se de uma forma de compensação, prevenção e punição de comportamentos que ocorrem durante a história, é um mecanismo que o Estado encontrou para compensar, prevenir e punir. Mas para seu alento, com o advento da Lei 12.403/11, caberá prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Qualquer dúvida continuo a disposição.
A novel Lei, portanto, reforça o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não são exclusivas da mulher ofendida, mas de qualquer pessoa vítima dessa espécie de violência (não importando o sexo), desde que vulnerável (como criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência).
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