Rosana Fernandes, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Rosana Fernandes

São Paulo (SP)
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Fabiano Caetano, Advogado
Fabiano Caetano
Comentário · há 11 anos
Eduardo, tudo bem? A realidade não é que matar a mulher é mais grave ou menos grave, o que ocorre é a defesa dos interesses da minoria. Basta analisarmos o número de crimes que ocorrem no Brasil quando falamos de violência doméstica. A mulher é infinitamente mais agredida se compararmos com os homens e isso tem uma razão histórica e não só no Brasil e sim no mundo. Um dos princípios que balizam nosso país é o da Igualdade e ele prevê a igualdade entre todos, para isso, parafraseando Ruy Barbosa, “igualdade é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade". Dessa forma, o tratamento é desigual o tratamento que tivemos durante a história do mundo com as mulheres e isso reflete claramente nas relações domésticas. Resumindo: Não há diferença entre e mulher e homem, mas existe uma desigualdade que deve ser combatida e para isso há necessidade de tratar com desigualdade aqueles que são minoria. Trata-se de uma forma de compensação, prevenção e punição de comportamentos que ocorrem durante a história, é um mecanismo que o Estado encontrou para compensar, prevenir e punir. Mas para seu alento, com o advento da Lei 12.403/11, caberá prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Qualquer dúvida continuo a disposição.
A novel Lei, portanto, reforça o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não são exclusivas da mulher ofendida, mas de qualquer pessoa vítima dessa espécie de violência (não importando o sexo), desde que vulnerável (como criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência).
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